Auxílio Doença Direito do Trabalhador
- Drª Josandra Rupf
- 3 de abr. de 2018
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Condições para o auxílio-doença
Então, em caso de acidente ou doença, o trabalhador poderá solicitar o benefício, obedecendo os seguintes requisitos:
- Comprovar incapacidade de trabalhar por doença;
- Possuir uma carência mínima de 12 contribuições (a carência é, basicamente, o número mínimo de meses – ou competências pagas ao INSS para que o cidadão, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício).
- Para empregados de empresas, é preciso estar afastado por mais de 15 dias corridos (quando intercalados, dentro do prazo de 60 dias).
Quais documentos devo apresentar para conseguir o benefício?
Durante todo o processo para o requerimento do benefício, o segurado do INSS deverá apresentar alguns documentos e formulários exigidos pelo governo, que são:
- Documento de identidade válido com foto;
- Número de CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e documentos que comprovem pagamentos ao INSS;
- Documentos médicos que confirmem a causa do problema de saúde, o tratamento de saúde necessário e o período sugerido para afastamento do trabalho;
Para o empregado, são pedidos: declaração assinada e carimbada pelo empregador que diz o último dia trabalhado;
Para o segurado especial (pescador, lavrador e trabalhador rural): documentos que comprovem sua situação, tais como declaração do sindicato, contratos de arrendamento, documentos que especifiquem sua ocupação.
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