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Auxílio Doença Direito do Trabalhador

  • Foto do escritor: Drª Josandra Rupf
    Drª Josandra Rupf
  • 3 de abr. de 2018
  • 1 min de leitura


Condições para o auxílio-doença


Então, em caso de acidente ou doença, o trabalhador poderá solicitar o benefício, obedecendo os seguintes requisitos:

- Comprovar incapacidade de trabalhar por doença;

- Possuir uma carência mínima de 12 contribuições (a carência é, basicamente, o número mínimo de meses – ou competências pagas ao INSS para que o cidadão, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício).

- Para empregados de empresas, é preciso estar afastado por mais de 15 dias corridos (quando intercalados, dentro do prazo de 60 dias).


Quais documentos devo apresentar para conseguir o benefício?


Durante todo o processo para o requerimento do benefício, o segurado do INSS deverá apresentar alguns documentos e formulários exigidos pelo governo, que são:

- Documento de identidade válido com foto;

- Número de CPF;

- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e documentos que comprovem pagamentos ao INSS;

- Documentos médicos que confirmem a causa do problema de saúde, o tratamento de saúde necessário e o período sugerido para afastamento do trabalho;

Para o empregado, são pedidos: declaração assinada e carimbada pelo empregador que diz o último dia trabalhado;

Para o segurado especial (pescador, lavrador e trabalhador rural): documentos que comprovem sua situação, tais como declaração do sindicato, contratos de arrendamento, documentos que especifiquem sua ocupação.

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