Quando há direito a Pensão Alimentícia?
- Drª Josandra Rupf
- 15 de mai.
- 2 min de leitura

No Brasil, o direito à pensão alimentícia é um tema muito importante no Direito de Família e busca garantir o sustento de quem precisa e não consegue prover por si mesmo. Para que a pensão seja concedida, é preciso que haja uma relação de parentesco, casamento ou união estável, e que se comprove o binômio necessidade-possibilidade.
Vamos entender melhor quem tem direito e em que situações:
Quem pode pedir pensão alimentícia?
A pensão alimentícia pode ser solicitada por:
Filhos (menores de 18 anos): A necessidade dos filhos menores é presumida, ou seja, a lei já entende que eles precisam da pensão para sobreviver. Isso inclui despesas com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene e lazer. Mesmo em casos de guarda compartilhada, a pensão alimentícia é devida, pois o dever de sustento é de ambos os pais.
Filhos (maiores de 18 anos): A pensão pode continuar sendo paga se o filho estiver cursando ensino superior ou curso técnico/profissionalizante, e não tiver condições de se sustentar sozinho. Geralmente, essa obrigação se estende até os 24 anos ou a conclusão dos estudos.
Ex-cônjuges ou ex-companheiros: A pensão pode ser concedida em caráter excepcional e transitório, ou seja, por um período determinado. Isso acontece quando um dos ex-parceiros comprova que não tem condições de se sustentar após o fim do relacionamento e precisa de um tempo para se reinserir no mercado de trabalho. Em alguns casos específicos, como em situações de doença grave que impeça a pessoa de trabalhar, a pensão pode ter um caráter mais duradouro.
Pais, avós e irmãos: Em situações específicas, parentes como pais, avós (a chamada pensão avoenga, quando pais e mães não conseguem arcar) e até irmãos podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia, caso seja comprovada a necessidade e a possibilidade.
Quais são os requisitos para a concessão da pensão?
O valor da pensão alimentícia não é fixo, como muitas pessoas pensam (não existe uma regra de 30% do salário, por exemplo). Ele é definido com base em dois critérios principais, conforme o Código Civil :
Necessidade de quem recebe (alimentando): É avaliado o quanto a pessoa precisa para manter seu padrão de vida e cobrir suas despesas básicas (alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, transporte, etc.).
Possibilidade de quem paga (alimentante): É analisada a capacidade financeira de quem vai pagar, considerando sua renda, despesas e patrimônio. A pensão não pode comprometer a própria subsistência do pagador.
Em resumo, o juiz busca um equilíbrio entre a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga, para que a pensão seja justa para ambas as partes.
Como é feito o cálculo da pensão alimentícia?
O cálculo é feito caso a caso pelo juiz, considerando o binômio necessidade-possibilidade. Não há uma porcentagem fixa na lei. No entanto, é comum que a pensão seja fixada entre 15% a 30% da renda líquida de quem paga, mas isso é apenas uma média e pode variar bastante.
É importante saber que a pensão pode incidir sobre:
Salário bruto (descontando apenas INSS e Imposto de Renda, em geral);
13º salário;
Férias;
Verbas rescisórias (em caso de demissão);
Outros rendimentos.
Ficou alguma dúvida sobre o assunto ou gostaria de saber mais sobre um ponto específico?
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