Medidas Cautelares e a Lei de Drogas: É Hora de Repensar a Prisão!
- Drª Josandra Rupf
- 22 de mai.
- 2 min de leitura
Atualizado: 19 de jun.

Você já parou para pensar sobre o que realmente significa "justiça" no contexto da Lei de Drogas no Brasil?
E como a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão pode ser um caminho mais justo e eficaz, especialmente para jovens, em sua maioria negros e moradores de periferia?
Desde 2011, com a Lei nº 12.403, a regra é clara: a prisão preventiva deve ser a última opção. Antes de qualquer privação de liberdade, o juiz deve analisar se outras medidas, previstas no Art. 319 do Código de Processo Penal (CPP), seriam suficientes para garantir a ordem, a investigação e a aplicação da lei.
Alternativas à Prisão: Um Caminho para a Justiça Social
Quais são essas medidas alternativas? Elas vão muito além da ideia de simplesmente "soltar" alguém. São ferramentas que permitem o controle judicial sem o encarceramento, como:
Comparecimento periódico em juízo: O acusado se apresenta regularmente, mantendo um vínculo com a justiça.
Proibição de ir a certos lugares ou ter contato com determinadas pessoas: Evita novas infrações e protege a investigação.
Monitoramento eletrônico (a popular "tornozeleira"): Permite acompanhar a localização do indivíduo, oferecendo segurança.
Recolhimento domiciliar noturno: Restringe a circulação em horários específicos, mas mantém a pessoa em seu convívio familiar.
Fiança: Um valor pago que serve como garantia e desestimula a fuga.
O Impacto da Prisão na Lei de Drogas: Um Olhar Crítico
Nos crimes da Lei de Drogas, como o Tráfico de Drogas (Art. 33) e a Associação para o Tráfico (Art. 35), a aplicação dessas medidas deve sempre observar a necessidade e a adequação ao caso concreto. O juiz precisa considerar a gravidade do fato, as suas circunstâncias e, principalmente, a realidade do acusado.
Infelizmente, a prática judicial ainda reflete um cenário preocupante. Apesar do que diz a lei, muitos jovens, especialmente aqueles vindos de comunidades vulneráveis e que se encaixam no perfil do tráfico privilegiado (primários, de bons antecedentes, sem ligação com organizações criminosas), ainda são sumariamente encarcerados.
E aqui está o ponto crucial: encarcerar massivamente jovens, em sua maioria negros e de periferia, não é a real segurança que a sociedade precisa.
A prisão, nesses casos, muitas vezes, serve apenas para superlotar um sistema penitenciário já falido, desestruturar famílias e, ironicamente, aproximar esses jovens de uma realidade criminosa mais complexa. A "segurança" que o encarceramento rápido e sem análise profunda oferece é uma ilusão, que perpetua ciclos de violência e marginalização.
É fundamental que o sistema de justiça olhe para as vidas por trás dos processos. Que se questione se a prisão é realmente a única, ou a melhor, solução. Que as medidas cautelares alternativas sejam aplicadas com mais frequência e confiança, garantindo que a justiça seja feita, mas sem destruir futuros.
A verdadeira segurança social passa por oportunidades, educação, saúde e um sistema penal que se baseia na proporcionalidade e na reintegração, e não apenas na punição.
Qual a sua opinião sobre o uso das medidas cautelares alternativas nos casos da Lei de Drogas? Deixe seu comentário
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