Tráfico Privilegiado: Entenda o que muda na pena por Tráfico de Drogas! ⚖️
- Drª Josandra Rupf
- 19 de jun.
- 1 min de leitura

Você sabia que nem todo caso de tráfico de drogas é tratado da mesma forma pela Lei?
O Art. 33, § 4º da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) traz uma importante distinção, conhecida como Tráfico Privilegiado.
Essa modalidade busca diferenciar o pequeno traficante ou aquele que agiu de forma ocasional do grande traficante, que faz do crime seu sustento. Se o réu preencher alguns requisitos, a pena pode ser significativamente reduzida!
Confira os requisitos para o Tráfico Privilegiado:
Primariedade: Não ser reincidente (ou seja, não ter condenação anterior com trânsito em julgado).
Bons Antecedentes: Possuir uma ficha criminal "limpa", sem registros que indiquem envolvimento habitual com o crime.
Não se dedicar a atividades criminosas: Não fazer do crime um modo de vida.
Não integrar organização criminosa: Não fazer parte de facções ou grupos voltados ao tráfico.
Quais as consequências da aplicação do Tráfico Privilegiado?
Ao cumprir esses pontos, a pena pode ser reduzida de um sexto a dois terços! E o melhor:
✅ Pode abrir portas para regimes de cumprimento de pena mais leves (como o aberto ou semiaberto).
✅ Permite a substituição da pena de prisão por penas alternativas (como prestação de serviços à comunidade), dependendo do caso.
✅ NÃO é considerado crime hediondo! Essa é uma das principais vitórias jurídicas, com entendimento consolidado pelo STF e STJ, que garante mais flexibilidade na progressão de pena e outros benefícios.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), assim como os tribunais superiores, aplica esse entendimento, buscando justiça e individualização da pena.
Fique por dentro dos seus direitos e das nuances da lei!
Josandra Rupf
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