O Papel da Audiência de Custódia nos Crimes de Drogas: Mais que um Procedimento, uma Garantia de Direitos
- Drª Josandra Rupf
- 4 de jun.
- 2 min de leitura

A audiência de custódia é um momento crucial no sistema de justiça criminal brasileiro, especialmente quando se trata de crimes de drogas. Longe de ser um simples protocolo, ela se configura como uma garantia fundamental tanto para a sociedade quanto para o acusado, assegurando que a lei seja observada e que direitos não sejam atropelados.
Para a Sociedade e o Acusado: Um Equilíbrio Necessário
A importância da audiência de custódia reside na sua capacidade de promover um equilíbrio entre o poder punitivo do Estado e a proteção dos direitos individuais. Para a sociedade, ela representa a fiscalização da legalidade das prisões. Ao trazer o preso em flagrante para ser apresentado a um juiz em até 24 horas, a audiência permite verificar se a prisão foi feita conforme a lei, evitando abusos e prisões arbitrárias que poderiam gerar instabilidade social e questionamentos à própria justiça.
Para o acusado, a audiência de custódia é o primeiro contato direto com um magistrado após a prisão. É nesse momento que ele pode, com a assistência de um advogado ou defensor público, relatar qualquer tipo de violência ou irregularidade ocorrida durante a prisão. Isso é vital para coibir a tortura e outros tratamentos desumanos, garantindo a integridade física e moral do indivíduo.
Além disso, o juiz avalia a necessidade da prisão preventiva, podendo optar por medidas cautelares diversas da prisão (como monitoramento eletrônico, proibição de contato com certas pessoas, ou comparecimento periódico em juízo), que são alternativas à privação de liberdade quando a prisão não se mostra estritamente necessária.
A Lei Deve Ser Observada: Não é um Mero Procedimento
É fundamental que a audiência de custódia não seja vista como um mero formalismo ou uma etapa burocrática. Pelo contrário, ela é uma garantia de direitos que deve observar rigorosamente o que está previsto em lei, especialmente no Código de Processo Penal e na própria Constituição Federal.
Nesse encontro, o juiz deve analisar:
A legalidade da prisão em flagrante: Verificando se todos os requisitos formais da prisão foram cumpridos, como a comunicação à família, o direito ao silêncio e a presença de advogado.
A necessidade da prisão preventiva: Avaliando se há indícios suficientes de autoria e materialidade, e se a prisão é imprescindível para garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.
A ocorrência de maus-tratos ou tortura: O custodiado tem o direito de relatar qualquer tipo de abuso, e o juiz tem o dever de tomar as providências cabíveis, inclusive com a instauração de inquéritos.
Em casos de crimes de drogas, onde a prisão em flagrante é comum, a audiência de custódia ganha ainda mais relevância. É nela que se pode fazer a primeira distinção entre um pequeno usuário e um traficante, por exemplo, ou verificar se a abordagem policial foi legítima.
Em suma, a audiência de custódia é um pilar da justiça moderna, que reforça o compromisso do Estado de Direito com a legalidade e a proteção dos direitos fundamentais, servindo tanto à segurança jurídica da sociedade quanto à dignidade do acusado.
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